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Desembargador vê abusos e ilegalidades, e tranca ação contra filho de Reinaldo

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O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Paulo Fontes, trancou a ação contra o filho do governador Reinaldo Azambuja, Rodrigo Souza e Silva, onde ele era investigado por supostos desvios no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

Conforme a ação, Rodrigo seria o responsável por dar continuidade as ilegalidades praticadas no órgão, com favorecimento indevido de empresas contratadas com a finalidade de recebimento de propina. O esquema criminoso teria iniciado na gestão de André Puccinelli mantido no atual governo. Para a defesa, a Justiça Federal tinha competência para apurar os fatos relacionados a Rodrigo, no fato de que teriam sido realizadas operação características de evasão de divisas. “Não há provas que o paciente tenha concorrido para a remessa de valores ao exterior e toda a fundamentação a respeito é relacionada a outros investigados”, sustentaram os advogados de Rodrigo.

A defesa também apontou ilegalidade no cumprimento de busca e apreensão desacompanhado de decisão judicial, na casa e no escritório de Rodrigo, que é advogado, além de apontar ausência de elementos para tal. “As investigações teriam origem na suposta prática de atos ilícitos na gestão anterior, não havendo qualquer investigação que envolva a atual gestão”, consta no pedido de HC.

Os advogados de Rodrigo ainda ressaltam que seu cliente não faz parte de qualquer outra investigação nas etapas da operação Lama Asfáltica. Para o magistrado e relator do pedido de HC, “não se justifica manter o inquérito policial relativo ao paciente na Justiça Federal pela eventual existência de evasão de divisas por parte de outros investigados. Seria, como dito, indevida exacerbação do mecanismo da conexão, capaz de ofender outros princípios”.

“Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender o trâmite das investigações em relação ao paciente, vedada a prática de quaisquer atos pelo Juízo apontado como coator, bem como pela Polícia Federal, inclusive com proibição de acesso e análise dos documentos apreendidos na busca e apreensão e requisitados a outros órgãos, que deverão permanecer lacrados e acautelados até pronunciamento final da E. 5ªTurma”, decidiu o desembargador Paulo Fontes.

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