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Vitória II: STJ anula decisão de juiz contra Flávio Bolsonaro e ainda dá um puxão de orelha no Juiz de 1 Instância

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A brevidade das palavras do juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27.ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no decreto em que quebrou o sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro (Republicanos/RJ) e de outras 94 pessoas – todos suspeitos de desvio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) – foi o que motivou a 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anular a prova principal da denúncia criminal contra o filho mais velho do presidente, Jair Bolsonaro.

A 5ª Turma do STJ anulou a quebra de sigilo por 4 votos a 1, na última terça-feira, 23, em decisão encabeçada pelo ministro João Otávio de Noronha, que derrubou o entendimento do relator do caso – que seguiu a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal de Justiça do Rio.

Noronha acatou argumentou da defesa de Flávio Bolsonaro, de que o despacho do juiz Flávio Itabaiana – de abril de 2019 – é nulo, pois “falta de fundamentação da decisão do juiz”. A defesa alegou que o a decisão “não teria passado de um parágrafo, não fez referência ao caso concreto nem indicou importância da medida para as apurações nem mesmo sua urgência”. 

“Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido (do Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula”, criticou Noronha, ao ler seu voto na sessão de terça-feira, 23.

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