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Mandetta foi “mentor e principal executor” do Gisa, que teve desvio de R$ 8,8 milhões e prejuízo de R$ 14 milhões a Campo Grande, diz TRF3

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O ex-ministro da Saúde e pré- candidato ao senado, Luiz Henrique Mandetta (DEM), é apontado como o “mentor e principal” condutor do Gisa (Gestão de Informações em Saúde), que teve desvio de R$ 8,893 milhões e causou prejuízo de R$ 14 milhões ao município de Campo Grande. Os detalhes das ações por improbidade constam do acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que rejeitou os recursos do democrata para arquivar as denúncias.

Presidenciável desde que deixou o comando do Ministério da Saúde, após entrar em confronto com presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por causa da pandemia da covid-19, Mandetta tem no escândalo do Gisa o seu “calcanhar de Aquiles”. Ele ainda enfrenta investigação criminal na Justiça Eleitoral por peculato e pagamento de caixa dois.

O relator do acórdão, desembargador Carlos Muta, destacou voto do juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, para justificar o recebimento da denúncia. “O requerido LUIZ HENRIQUE MANDETTA seria responsável pelo evento por ser conhecedor de todo o escopo do projeto GISA, desde o seu nascedouro, tendo sido mesmo seu mentor e principal condutor. Foi Secretário de Saúde até 30/03/2010, quando pediu exoneração para se dedicar à sua campanha eleitoral ao cargo de Deputado Federal no pleito daquele ano”, afirmou o magistrado.

“Até tal data conhecia em sua inteireza a situação posta, tanto que em razão de seu cargo, como especialmente por sua estreita relação com NAIM ALFREDO BEYDOUN e as empresas componentes do consórcio CONTISIS, TELEMÍDIA E TECHNLOGY INTERNATIONAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, AVANSYS TECNOLOGIA LTDA, ESTRELA MARINHA INFORMÁTICA LTDA, todas beneficiadas com as liberações indevidas, o que também ocorreu com a empresa ALERT SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA PARA A SAÚDE LTDA”, pontuou Santos.

“Concluindo, as defesas apresentadas não comprovaram a inexistência do ato. Pelo contrário, os documentos acostados com a inicial apontam para existência dos fatos narrados na inicial”, ressaltou o juiz.

No voto para manter as ações de improbidade, Muta enumera que houve seis aditivos ao contrato, elevando o valor do contrato em R$ 1,460 milhão. O mais grave, Mandetta autorizou o pagamento de 96,43% do contrato, mas sem a comprovação da entrega do serviço. Dos 12 módulos previstos, apenas dois funcionaram em unidades pilotos. Ele ainda pagou R$ 713,3 mil superior ao previsto.

 “A propósito, a decisão é expressa em reconhecer que o recorrente deveria acompanhar e exigir o atendimento estrito ao cronograma econômico-financeiro do contrato, não sendo crível que, na condição de chefe da pasta a ser beneficiada pela contratação por ele próprio sugerida, inclusive – conforme reconhecido na inicial do presente agravo de instrumento -, não acompanhasse, ao menos em supervisão, a proporcionalidade da execução do contrato em relação aos respectivos pagamentos realizados, o que, segundo o evidenciado, teria culminado, ao final, na expressiva diferença de liberação de 96,43% do valor contratado em contraposição aos somente 28,72% de execução do objeto, conforme constatado pelo Juízo a quo, com base nos documentos que acompanharam a inicial da ação originária, sem apresentação, por enquanto, de prova contrária”, anotou o desembargador.

“Portanto, por todos os ângulos enfocados e relevantes à lide na fase processual em curso, a decisão ora agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência, firme no sentido de que a Lei 8.429/1992 exige, para recebimento da inicial, tão somente existência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa (artigo 17, § 6°), e não de elementos para a formação de juízo de condenação, próprio do julgamento ao final, depois da regular defesa e instrução do processo”, afirmou.

“Cumpre destacar que a indicação e descrição, na petição inicial, de informações e dados contidos em processo administrativo de fiscalização pela CGU permitem constatar e reforçar exatamente o teor da imputação, esclarecendo qualquer dúvida acerca das acusações formuladas, não havendo que se falar em inépcia da inicial e nem em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa”, concluiu, negando recurso.

O ex-ministro diz que deixou o cargo de secretário municipal de Saúde em 30 de março de 2010, quando foi candidato a deputado federal e acabou eleito. Já Trad deixou o cargo de prefeito em 31 de dezembro de 2012. Eles querem responsabilizar os sucessores, Bernal e Gilmar Olarte, pelos desvios. ]

Aduz que o trabalho da CGU baseou-se em relatório do relator da CPI da Saúde, a qual teve cunho político. Alega que o relatório da CGU contém inúmeras inconsistências e que os argumentos apresentados pelo autor, aliados à prova documental, demonstra a inviabilidade do mérito, por não haver qualquer ato de improbidade administrativa de responsabilidade dolosa”, destacou Muta.

Apesar do CGU ter constatado que não houve a instalação do sistema, Nelsinho e Mandetta argumentam que o projeto “estava 95,4% de execução física”. Eles culpam a falta de continuidade pelo fracasso do Gisa.

STJ retoma julgamento após deixar recurso parado por mais de quatro anos

A retomada do processo foi determinada pelo ministro Francisco Falcão, relator do recurso. Conforme despacho publicado no dia 17 de dezembro do ano passado, o magistrado determina a manifestação do Ministério Público Federal para analisar o agravo da empresa.

Neste período de quatro anos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou recursos de Nelsinho e Mandetta e manteve o recebimento das duas ações de improbidade administrativa contra os réus no escândalo.

Conforme o acórdão publicado em novembro do ano passado, o desembargador Carlos Muta, destacou voto do juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, para justificar o recebimento da denúncia. “O requerido LUIZ HENRIQUE MANDETTA seria responsável pelo evento por ser conhecedor de todo o escopo do projeto GISA, desde o seu nascedouro, tendo sido mesmo seu mentor e principal condutor. Foi Secretário de Saúde até 30/03/2010, quando pediu exoneração para se dedicar à sua campanha eleitoral ao cargo de Deputado Federal no pleito daquele ano”, observou.

“Até tal data conhecia em sua inteireza a situação posta, tanto que em razão de seu cargo, como especialmente por sua estreita relação com NAIM ALFREDO BEYDOUN e as empresas componentes do consórcio CONTISIS, TELEMÍDIA E TECHNLOGY INTERNATIONAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, AVANSYS TECNOLOGIA LTDA, ESTRELA MARINHA INFORMÁTICA LTDA, todas beneficiadas com as liberações indevidas, o que também ocorreu com a empresa ALERT SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA PARA A SAÚDE LTDA”, apontou o juiz no recebimento da denúncia.

No voto para manter as ações de improbidade, Muta enumera que houve seis aditivos ao contrato, elevando o valor do contrato em R$ 1,460 milhão. O mais grave, Mandetta autorizou o pagamento de 96,43% do contrato, mas sem a comprovação da entrega do serviço. Dos 12 módulos previstos, apenas dois funcionaram em unidades pilotos. Ele ainda pagou R$ 713,3 mil superior ao previsto.

Sobre o papel de Mandetta, que foi secretário municipal de Saúde na gestão de Nelsinho, o desembargador destacou o seu papel na execução do contrato. “A propósito, a decisão é expressa em reconhecer que o recorrente deveria acompanhar e exigir o atendimento estrito ao cronograma econômico-financeiro do contrato, não sendo crível que, na condição de chefe da pasta a ser beneficiada pela contratação por ele próprio sugerida, inclusive – conforme reconhecido na inicial do presente agravo de instrumento -, não acompanhasse, ao menos em supervisão, a proporcionalidade da execução do contrato em relação aos respectivos pagamentos realizados, o que, segundo o evidenciado, teria culminado, ao final, na expressiva diferença de liberação de 96,43% do valor contratado em contraposição aos somente 28,72% de execução do objeto, conforme constatado pelo Juízo a quo, com base nos documentos que acompanharam a inicial da ação originária, sem apresentação, por enquanto, de prova contrária”, destacou o desembargador.

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Justiça estadual reassume ação de R$ 16,6 mi contra Nelsinho e Mandetta

A ação civil pública de ressarcimento contra o senador Nelsinho Trad (PSD) e o ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (União Brasil), voltou a tramitar na Justiça estadual. A Prefeitura de Campo Grande cobra a devolução do dinheiro gasto na implantação do Gisa (Sistema de Gestão em Saúde), que não funcionou, apesar de ter custado uma fortuna aos cofres públicos.

Como o programa não foi implantado, o Ministério da Saúde cobrou a devolução de R$ 14,857 milhões do município. O dinheiro foi pago em 60 parcelas, quitadas em fevereiro de 2020. Com a contrapartida de R$ 1,816 milhão, a Capital teve prejuízo de R$ 16,6 milhões com o programa.

Em abril de 2016, o então prefeito Alcides Bernal (PP) determinou a cobrança do ressarcimento e a condenação dos acusados por improbidade administrativa. A ação foi protocolada na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que declinou competência para a 4ª Vara Federal, onde tramitam duas ações de improbidade pelos desvios no Gisa. 

Só que o juiz Lucas Medeiros Gomes, da 4ª Vara Federal, concluiu que não há conexão com as ações de improbidade e determinou a devolução para a Justiça estadual. Ele argumentou que a prefeitura teve o prejuízo, já que devolveu o dinheiro gasto indevidamente à União.

“Sucede que não se trata de ação de improbidade administrativa, mas sim de ressarcimento ao erário municipal e não apenas do valor correspondente a sua contrapartida, mas, também, pelo montante repassado por meio do Convênio 1051/2008. Com efeito, após o ajuizamento daquelas ações, o débito relativo ao repasse federal foi objeto de parcelamento com a União e quitado em fevereiro de 2020, como se vi nos documentos de id 43724985 – 43724983, pelo que eventual ressarcimento seria destinado ao erário municipal”, justificou.

O magistrado também determinou que a ação fosse convertida de improbidade administrativa em ação civil pública de ressarcimento. Em despacho publicado nesta segunda-feira (4), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, manteve a decisão e deu prazo de 30 dias para a apresentação da defesa.

Além do ex-ministro da Saúde de Jair Bolsonaro (PL) e do senador Nelsinho, a prefeitura cobra a devolução dos empresários, como Naim Alfredo Beydoun, do ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina, de ex-servidores públicos e das empresas integrantes do consórcio, como Telemídia, Estrela Marinha e Avansys.

As ações de improbidade administrativa tramitam em sigilo há quase sete anos na 4ª Vara Federal de Campo Grande. 

O ex-prefeito, Mandetta, Mazina e outros réus negam o desvio milionário, o superfaturamento e a fraude na licitação. Eles alegam que o programa não foi ativada porque não teve continuidade na gestão de Bernal.

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