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Covidão: Mandetta foi “mentor e principal executor” de desvio de R$ 8,8 mi da Saúde, diz TRF3

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O ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM), é apontado como o “mentor e principal” condutor do Gisa (Gestão de Informações em Saúde), que teve desvio de R$ 8,893 milhões e causou prejuízo de R$ 14 milhões ao município de Campo Grande. Os detalhes das ações por improbidade constam do acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, publicado na quinta-feira (29), que rejeitou os recursos do democrata para arquivar as denúncias.

Presidenciável desde que deixou o comando do Ministério da Saúde, após entrar em confronto com presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por causa da pandemia da covid-19, Mandetta tem no escândalo do Gisa o seu “calcanhar de Aquiles”. Ele ainda enfrenta investigação criminal na Justiça Eleitoral por peculato e pagamento de caixa dois.

relator do acórdão, desembargador Carlos Muta, destacou voto do juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, para justificar o recebimento da denúncia. “O requerido LUIZ HENRIQUE MANDETTA seria responsável pelo evento por ser conhecedor de todo o escopo do projeto GISA, desde o seu nascedouro, tendo sido mesmo seu mentor e principal condutor. Foi Secretário de Saúde até 30/03/2010, quando pediu exoneração para se dedicar à sua campanha eleitoral ao cargo de Deputado Federal no pleito daquele ano”, afirmou o magistrado.

“Até tal data conhecia em sua inteireza a situação posta, tanto que em razão de seu cargo, como especialmente por sua estreita relação com NAIM ALFREDO BEYDOUN e as empresas componentes do consórcio CONTISIS, TELEMÍDIA E TECHNLOGY INTERNATIONAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, AVANSYS TECNOLOGIA LTDA, ESTRELA MARINHA INFORMÁTICA LTDA, todas beneficiadas com as liberações indevidas, o que também ocorreu com a empresa ALERT SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA PARA A SAÚDE LTDA”, pontuou Santos.

“Concluindo, as defesas apresentadas não comprovaram a inexistência do ato. Pelo contrário, os documentos acostados com a inicial apontam para existência dos fatos narrados na inicial”, ressaltou o juiz.

No voto para manter as ações de improbidade, Muta enumera que houve seis aditivos ao contrato, elevando o valor do contrato em R$ 1,460 milhão. O mais grave, Mandetta autorizou o pagamento de 96,43% do contrato, mas sem a comprovação da entrega do serviço. Dos 12 módulos previstos, apenas dois funcionaram em unidades pilotos. Ele ainda pagou R$ 713,3 mil superior ao previsto.

 “A propósito, a decisão é expressa em reconhecer que o recorrente deveria acompanhar e exigir o atendimento estrito ao cronograma econômico-financeiro do contrato, não sendo crível que, na condição de chefe da pasta a ser beneficiada pela contratação por ele próprio sugerida, inclusive – conforme reconhecido na inicial do presente agravo de instrumento -, não acompanhasse, ao menos em supervisão, a proporcionalidade da execução do contrato em relação aos respectivos pagamentos realizados, o que, segundo o evidenciado, teria culminado, ao final, na expressiva diferença de liberação de 96,43% do valor contratado em contraposição aos somente 28,72% de execução do objeto, conforme constatado pelo Juízo a quo, com base nos documentos que acompanharam a inicial da ação originária, sem apresentação, por enquanto, de prova contrária”, anotou o desembargador.

“Portanto, por todos os ângulos enfocados e relevantes à lide na fase processual em curso, a decisão ora agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência, firme no sentido de que a Lei 8.429/1992 exige, para recebimento da inicial, tão somente existência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa (artigo 17, § 6°), e não de elementos para a formação de juízo de condenação, próprio do julgamento ao final, depois da regular defesa e instrução do processo”, afirmou.

“Cumpre destacar que a indicação e descrição, na petição inicial, de informações e dados contidos em processo administrativo de fiscalização pela CGU permitem constatar e reforçar exatamente o teor da imputação, esclarecendo qualquer dúvida acerca das acusações formuladas, não havendo que se falar em inépcia da inicial e nem em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa”, concluiu, negando recurso.

A 3ª Turma do TRF3 já tinha negado recurso semelhante do senador Nelsinho Trad (PSD), que era prefeito na época dos desvios. O senador, Mandetta e o primo, o ex-secretário Leandro Mazina, podem ser condenados por improbidade administrativa e a devolver R$ 32 milhões aos cofres públicos. Eles ainda respondem uma terceira ação, da prefeitura, ajuizada na época de Alcides Bernal (Progressistas), que cobra mais R$ 16 milhões.

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