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Juiz nega acordo e mantém condenação de candidato a prefeito por crimes de ódio

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O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, negou embargos de declaração e manteve a condenação por crimes de ódio contra gays, negros e japoneses do pré-candidato a prefeito da Capital, Rafael Tavares (PL). O bolsonarista foi condenado a dois anos, quatro meses e 15 dias no aberto, substituído pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa de 20 salários mínimos – R$ 28,4 mil.

O ex-deputado estadual alegou que houve omissão da sentença porque o Ministério Público Estadual não propôs o acordo de não persecução penal – o que o livraria de condenação. “Aduziu o embargante que a sentença foi omissa em razão da ausência de intimação do Ministério Público para o oferecimento de acordo de não persecução penal. Outrossim, apontou omissão e contradição na sentença, visto que apontado três valores diferentes de multa na sua condenação”, pontuou o magistrado.

Em despacho publicado nesta quarta-feira (20), o juiz reconheceu parcialmente o embargo, mas negou o pedido do empresário para anular a sentença.

“Não devem ser conhecidos os embargos opostos quanto à alegação de nulidade pela suposta mutatio libeli, isso porque não configurada nenhuma das hipóteses previstas do art. 382 do Código de Processo Penal, quais sejam, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão”, concluiu Siravegna Júnior.

“Sendo assim, a despeito da denúncia ter imputado a capitulação jurídica contida apenas no caput, verifica-se que é possível identificar na inicial a qualificadora descrita no parágrafo segundo do referido tipo penal, porquanto narrou ter o acusado realizado a publicação do seu comentário na rede social do Facebook”, explicou.

“Assim, não há que falar em nova definição jurídica do fato por elemento ou circunstância da infração não contida na denúncia, pois evidente a ocorrência de emendatio libeli, para a correção da classificação jurídica”, justificou-se.

Sobre o acordo de não persecução penal, o MPE afirmou que Tavares não propôs o benefício ao se defender na ação penal e acabou perdendo a oportunidade de ter esse direito. Tal pretensão não prospera. Embora este juízo em suas decisões tenha assentido com o entendimento pelo oferecimento de acordo de não persecução penal após o oferecimento da denúncia, entende-se que tal benefício restou precluso no caso em tela”, ressaltou Eduardo Eugênio Siravegna Júnior.

“Isso porque, como bem apontou o Ministério Público, o acusado, após ter sido citado, não requereu em seu favor a aplicação do instituto quando da apresentação de sua resposta à acusação (f. 120-138), o que ensejou a sua preclusão”, concluiu.

“Nesse sentido, em observância à boa fé objetiva e à auto vinculação das partes aos comportamentos assumidos, e não tendo a defesa se insurgido pelo oferecimento do benefício, opera-se a preclusão, não se podendo mais questionar a falta de proposta”, explicou o magistrado.

“Diante do exposto, conheço em parte dos embargos de declaração opostos e, na parte conhecida, nego provimento, uma vez não verificados os vícios constantes no art. 382 do Código de Processo Penal”, decidiu o magistrado.

Com a decisão, Rafael ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça e as instâncias superiores.

Ele foi condenado pelo comentário feito na reta final da campanha eleitoral de 2018. Tavares, então coordenador do movimento EnDireitaMS, usou as redes sociais para ironizar a propagação de que a vitória de Bolsonaro levaria a perseguição das minorias:

“”Não vejo a hora do Bonsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro pra começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo Brasil vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro para começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japonêses, os índios e não vai sobra ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode de Hitler”, escreveu.

Após a repercussão, ele disse que estava sendo irônico e não teve a intenção de disseminar ódio.

Fonte O Jacaré

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