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Justiça Federal tranca ação por associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas contra Felipe Cogorno “Rei do Paraguai”

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Desembargadores da 1ª turma do TRF2 não encontraram indícios e nem elementos que apontem que Felipe Cogorno Álvarez praticou os crimes.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, determinou o trancamento da ação penal por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e participação em organização criminosa, contra o empresário ítalo-paraguaio Felipe Cogorno Álvarez.

Ele é o proprietário do principal shopping do Paraguai na fronteira com o Brasil, em Pedro Juan Caballero.

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A ação era resultado da operação Patrón, desencadeada em 2019 pela Polícia Federal em um desdobramento da operação Lava Jato. A ação apurava uma denúncia de que o empresário tivesse ocultado US$ 500 mil para Dario Messer.

Messer é considerado o doleiro dos doleiros e teria movimentado milhões de reais para suspeitos presos em outras fases da Lava Jato. Ele fez o maior acordo da Lava-Jato do Rio, renunciando, segundo os investigadores, a bens que somariam R$ 1 bilhão. Foi condenado a 13 anos de prisão, mas cumpre pena em regime domiciliar devido à pandemia.

Em 2020, a defesa do empresário entrou com um Habeas Corpus para questionar a competência da Justiça brasileira em julgá-lo.

Na apreciação do mérito do HC, em 9 de março deste ano, os desembargadores da 1ª Turma do TRF2 apontaram que não existem indícios e nem elementos que apontem que Cogorno praticou os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa, daí a decisão da maioria por trancar a ação penal contra o empresário.

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